Manifesto pela volta gradual, responsável e segura do Judiciário em Minas Gerais

Sérgio Leonardo e Gustavo Oliveira Chalfun

 

A Justiça precisa voltar! A sociedade precisa do Judiciário! A advocacia precisa trabalhar!

A sociedade mineira e, especialmente, a advocacia de Minas Gerais aguardavam ansiosamente pelos desdobramentos locais da Resolução 322 do CNJ, que delegou aos tribunais de cada unidade da federação as decisões sobre o formato da retomada das atividades presenciais e do curso dos prazos processuais dos processos físicos.
 
Entretanto, tivemos nossas expectativas frustradas diante das decisões subsequentes tomadas pelo TJ/MG, pelo TRF-1 e pelo TRT-3. O primeiro deliberou pela manutenção do regime extraordinário de plantão e da suspensão de prazos dos processos físicos até 15 de julho... O segundo prorrogou a situação excepcional até o fim de junho. Já o terceiro manteve as atividades presenciais suspensas por prazo indeterminado.
 
Advogados que somos, não temos condição técnica de avaliar e opinar sobre a retomada das atividades, no que diz respeito ao estágio da pandemia ou às condições do sistema de saúde. Assim, de boa-fé, tomamos por parâmetro as decisões emanadas das autoridades estaduais e municipais, sustentadas em suas assessorias médicas e sanitárias. O que se constata em Minas Gerais, na capital Belo Horizonte e em diversas cidades do interior do estado, é que o poder público vem flexibilizando gradualmente as restrições e autorizando a retomada de inúmeras atividades, sempre com o respeito a rígidos protocolos sanitários e limitações de funcionamento.
 
A partir desta constatação de flexibilização do distanciamento social e do retorno de diversas atividades econômicas, esperávamos que o Judiciário em Minas Gerais também estivesse se preparando para iniciar uma retomada gradual, responsável e segura das atividades presenciais, viabilizando a tramitação regular dos processos físicos, com o curso dos respectivos prazos processuais. A atividade jurisdicional contínua e ininterrupta é evidentemente essencial e inafastável. Não se pode conceber que, em determinadas cidades, todas as atividades já tenham sido retomadas em algum grau e apenas os fóruns estejam totalmente fechados. O Judiciário não pode ficar alheio a essa realidade. O cidadão mineiro precisa do Judiciário. A advocacia mineira precisa trabalhar. A advocacia está agonizando e à sociedade está sendo negado o acesso pleno à Justiça.
 
Tal como previsto na já mencionada resolução do CNJ, as decisões sobre esta volta gradual, responsável e segura podem se dar de forma regionalizada, com base nas informações locais das autoridades médicas e sanitárias quanto ao estágio da pandemia e a capacidade do sistema de saúde. Minas Gerais tem dimensões de um país e realidades muito distintas. Há cidades em que efetivamente não há condições de retomada e outras tantas em que os níveis baixos de contágio e de ociosidade do sistema de saúde permitem esta flexibilização do distanciamento social. A resolução do CNJ prevê esta possibilidade de regionalização das decisões e estabelece um mecanismo nacional de centralização destas informações para consulta por toda a população.
 
Evidentemente, o retorno deve ser pautado em rigorosos controles sanitários, tais como aferição de temperatura corporal, desinfecção de calçados, uso de máscaras e de álcool em gel, entre outros. Há várias medidas que podem ser tomadas pelo judiciário para evitar aglomerações e viabilizar o atendimento, tais como rodízio entre funcionários com escalas presenciais reduzidas, escalonamento de atendimentos, redução do número de audiências e espaçamento temporal adequado entre estas, com respeito às prioridades legalmente estabelecidas. A preocupação com a saúde dos magistrados, servidores, partes, advogados, promotores de justiça e procuradores da república deve estar em primeiro lugar, razão pela qual os atos presenciais devem estar cercados de todas as cautelas de biossegurança pertinentes. A pandemia é coisa séria e merece ser tratada como tal, já tendo feito lamentavelmente milhares de vítimas em todo o mundo, fato que não pode de forma alguma ser desconsiderado.
 
Vale ressaltar, por fim, que existem diversos instrumentos tecnológicos que poderiam ser implementados ou melhor utilizados, tais como a comunicação por e-mail entre as secretarias e os magistrados com os advogados, a criação de chat para solução de problemas junto às mesmas secretarias, a digitalização dos processos físicos, conversão dos autos em processos eletrônicos.
 
O clamor pela volta gradual, responsável e segura das atividades presenciais do Judiciário em Minas Gerais, com a retomada da tramitação regular e do curso dos prazos nos processos físicos levou, em menos de 24 horas, mais de 2000 advogados, advogadas e cidadãos a assinarem petição eletrônica suplicando pelo retorno (clique aqui). Conclamamos toda a sociedade mineira a assinar a petição eletrônica. É momento de nos unirmos por esta causa! 
 
A Justiça precisa voltar! A sociedade precisa do Judiciário! A advocacia precisa trabalhar! 
 
#voltaJudiciario
 
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*Sérgio Leonardo é advogado.
 
*Gustavo Chalfun é advogado do escritório Chalfun Advogados Associados.

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